Plenário da Câmara dos Deputados: casa deverá priorizar a análise do projeto de lei que prevê reserva de 20% de vagas para negros em concursos públicos (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2014 às 12h03.
Brasília – O projeto de lei (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos pode ser uma das primeiras matérias analisadas pelos deputados federais quando retomarem as atividades no dia 2 de fevereiro.
O texto foi um dos últimos aprovados antes do recesso de final de ano na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário antes de seguir para o Senado.
Como o texto foi enviado pelo governo com urgência constitucional, o prazo para análise em cada Casa é 45 dias.
Assim, o projeto de lei trancou a pauta da Câmara no dia 23 de dezembro sem sequer ter passado pelo crivo do último colegiado: a CCJ.
O objetivo do Executivo é garantir a reserva por dez anos. Mas a regra, sugerida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), valerá apenas quando o texto for sancionado.
Para isso, a proposta ainda precisa passar pela análise do Senado, que poderá alterar alguns itens.
Na Câmara, os parlamentares decidiram incluir uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público.
O relator da matéria na CDH, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a novidade e explicou que os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, por isso, mesmo sendo ocupados por iniciativa de gestores por um período temporário, “não faz sentido deixá-los fora do alcance de uma política de ação afirmativa”.
Pela proposta aprovada, ainda ficou definido que, dentro da reserva de 20% do total de vagas, 75% devem ser ocupadas por negros que estudaram em escolas da rede pública de ensino.
O projeto defendido pelo Planalto garante que, além das vagas reservadas, os negros também podem concorrer àquelas destinadas à ampla concorrência em concursos para órgãos e entidades da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.