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UTC diz que não precisa justificar indicação de testemunha

A defesa do presidente da UTC disse que juiz não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa


	Sérgio Moro, juiz federal: Moro pediu que os advogados justificassem a necessidade de arrolar parlamentares como testemunhas
 (Gil Ferreira/ Agência CNJ)

Sérgio Moro, juiz federal: Moro pediu que os advogados justificassem a necessidade de arrolar parlamentares como testemunhas (Gil Ferreira/ Agência CNJ)

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Da Redação

Publicado em 10 de fevereiro de 2015 às 14h40.

A defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, disse ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações, que ele não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.

Em resposta aos questionamentos de Moro, o advogado Alberto Toron afirmou, por meio de petição protocolada ontem (9),  que indicação de testemunhas é um direito do acusado e "independe de qualquer explicação".

"Todas as testemunhas arroladas são relevantes e pertinentes para a defesa do requerente [Ricardo Pessoa]. Exigir do requerente a justificava sobre a relevância de suas testemunhas expõe, de forma prematura, a defesa do requerente, que tem sempre a prerrogativa de falar ao final.", argumenta a defesa.

No dia 30 de janeiro, Moro pediu que os advogados justificassem a necessidade de arrolar como testemunha os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e Arnaldo Jardim (PPS-SP), que está licenciado, além do ministro da Defesa, Jaques Wagner, e do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

Segundo Moro, o processo judicial não pode gerar constrangimento a agentes públicos sem relação com a investigação. “Há possibilidade de que tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios, o que não seria justificável, pois testemunha é quem sabe fatos relevantes para o julgamento, ou seja, deve ter conhecimento sobre fatos que são objeto da imputação.", afirmou o juiz. 

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