Para a AGU, a decisão de Gilmar Mendes deve ser revista no plenário do Tribunal, pois o ministro interferiu indevidamente no trâmite de processo legislativo, fazendo um controle prévio de leis (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2013 às 19h03.
Brasília – A decisão que suspendeu o andamento do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos foi contestada hoje (15) pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em mandado de segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Para a AGU, a decisão de Gilmar Mendes deve ser revista no plenário do Tribunal, pois o ministro interferiu indevidamente no trâmite de processo legislativo, fazendo um controle prévio de leis. “O controle preventivo de constitucionalidade deve ser visto com muita reserva, evitando a obstrução do amplo debate democrático que se trava no âmbito do parlamento”.
A AGU argumenta que os representantes de novos partidos não deixarão de ter direito a propaganda em rádio e televisão e verba do Fundo Partidário, conforme determina a Constituição. A única diferença é que receberão em proporção reduzida, segundo regulamenta a legislação eleitoral.
“A alegação de que determinadas agremiações partidárias estariam sendo preteridas partiu de mera alegação do impetrante, sem qualquer prova – muito menos pré-constituída – de que esta grave acusação seria verdadeira”, argumenta a AGU, que também entende que a velocidade na tramitação do processo não é prova de que há irregularidade.
Quanto ao argumento de que o projeto pretende atingir determinados partidos, a AGU lembra que o universo de legendas no país é restrito, o que permite a “indução equivocada” de que qualquer decisão é tomada com prejuízo a determinado grupo. A União informa que o projeto, na realidade, pretende “valorizar os partidos políticos” e “evitar distorções casuísticas imprimindo segurança institucional e jurídica”.