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Um guia para entender o julgamento de Dilma e Temer no TSE

Temer e Dilma estarão do mesmo lado em julgamento no TSE que começa hoje; cassação da chapa ameaça continuidade do atual governo

 (foto/Agência Brasil)

(foto/Agência Brasil)

Bárbara Ferreira Santos

Bárbara Ferreira Santos

Publicado em 4 de abril de 2017 às 06h00.

Última atualização em 4 de abril de 2017 às 09h43.

São Paulo – Está marcado para esta terça-feira, dia 4 de abril, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da cassação da chapa que reconduziu Dilma Rousseff e Michel Temer ao Palácio do Planalto, em 2014.  

O QUE ESTÁ NA PAUTA DO JULGAMENTO?

Em dezembro de 2014, a Coligação Muda Brasil, que perdeu as últimas eleições presidenciais, apresentou a ação ao TSE pedindo a cassação da chapa por abuso político e econômico.

Segundo a acusação, a chapa que teve Dilma como candidata a presidente da República e Temer como vice teria sido bancada por recursos ilícitos oriundos do esquema corrupção na Petrobras.

Caso o Tribunal julgue a ação procedente, os dois se tornam inelegíveis por 8 anos - o que significaria a cassação de Temer da Presidência da República.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos e, portanto, o presidente não poderia ser punido por crimes cometidos por terceiros.

COMO SERÁ O JULGAMENTO?

Para julgar o caso, o TSE reservou - em um primeiro momento - quatro sessões plenárias exclusivas: às 9h e 19h de terça-feira (4), às 19h de quarta-feira (5) e às 9h na quinta-feira (6).  

Na manhã de hoje, o relator do processo, o ministro Herman Benjamin, começará o julgamento com a leitura da peça final da ação, que resume as principais diligências feitas, os depoimentos, as provas coletadas, perícia e tudo o que foi solicitado  ao longo do processo.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados de acusação e defesa. Logo depois, será a vez das ponderações do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) - cada um terá até 15 minutos para  falar.

Encerradas as etapas, o relator apresentará o seu voto. Os outros ministros votam em sequência.

A princípio, cada ministro apresentará o seu voto na seguinte sequência:

Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo

Napoleão Nunes Maia

Henrique Neves

Luciana Lóssio

Luiz Fux, vice-presidente do TSE

Rosa Weber

Gilmar Mendes, o presidente da Corte Eleitoral

No entanto, é bem provável que o time de ministros que começa o julgamento nesta terça não será o mesmo que dará a sentença.

Ao menos dois magistrados que fazem parte do tribunal encerram seus mandatos nas próximas semanas: o ministro Henrique Neves da Silva, que fica até o próximo dia 16 de abril, e a ministra Luciana Lóssio, cujo mandato vence em 5 de maio.

Como ambos são representantes da classe jurídica, caberá a Temer escolher seus sucessores a partir de uma lista tríplice ordenada pelo Supremo Tribunal Federal  (STF) -- essas escolhas podem ser decisivas para o resultado final.

 

TEMER E DILMA PODEM TER PUNIÇÕES DIFERENTES? 

Uma das principais questões do julgamento (e a principal aposta da defesa de Temer) é se o atual presidente deve receber a mesma sanção de Dilma Rousseff - caso seja comprovado que ele não participou de qualquer esquema ilícito. Segundo dois especialistas ouvidos por EXAME.com, separar a chapa é uma hipótese muito improvável.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Luiz Silvio Moreira Salata, não vê sustentação jurídica para que as chapas sejam separadas no julgamento. Ele afirmou que a eleição do presidente e do vice “estão intimamente ligadas entre si”, ou seja, como eles são eleitos juntos, também recebem punição juntos em caso de impugnação da chapa. “A lei eleitoral diz que a chapa é una e indivisível”, afirmou Salata, explicando que essa definição está na lei 9.504 que estabelece normas para as eleições (artigo 2º, parágrafo 4º).  

Ele afirma ainda que a tese de “unicidade das candidaturas” é provada mais uma vez quando a lei obriga que toda propaganda eleitoral do candidato à presidência faça menção ao candidato a vice com tamanho legível “para dar assistência ao leitor de que ele está votando em dois candidatos: o presidente e o vice”. (artigo 36, 4º parágrafo).

O pesquisador em direito eleitoral pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Diogo Rais concorda. Ele explica que tanto o TSE quanto os tribunais eleitorais têm jurisprudência para não dividir a chapa e que essa questão é uma discussão antiga na corte. “Não existe candidatura de vice isolado. Essa chapa assume responsabilidades por toda a campanha. Uma vez eleito, os dois são eleitos”, afirma Rais. “Esse tem sido o entendimento do TSE e vem sendo seguido em todas as esferas (municipal, estadual e federal).”

Ele explica que, se houvesse uma eventual separação das candidaturas no julgamento - uma das estratégias da defesa de Michel Temer (PMDB) - isso provocaria uma “virada jurisprudencial” que causaria um “efeito cascata” em diversos processos nas eleições municipais, o que explica ainda mais a improbabilidade de Dilma e Temer terem as chapas separadas no julgamento.

QUANDO ACABA O JULGAMENTO? 

O rito que começa hoje não tem data para acabar já que vários dispositivos podem  atrasar ainda mais o seu desenrolar.

A começar pelo prazo para a apresentação das alegações finais das defesas. Os advogados de Dilma pedem cinco dias, mas o relator só concedeu dois. Esse será o primeiro debate a guiar o julgamento. Se o argumento da defesa for acatado pelos ministros, o processo só volta à pauta da corte na última semana de abril.

A expectativa é que os próprios ministros peçam mais tempo para analisar a ação, o chamado pedido de vista. O problema: quando isso acontece, o regimento interno não prevê um prazo máximo para que o tema volte à pauta da corte.

Além disso, se a sentença for negativa para um dos dois, as defesas devem recorrer ao STF. A princípio, até que a mais alta corte do país dê seu veredito, o efeito da decisão do TSE fica suspenso. "É bem pequena a chance de que a decisão final se encerre ainda este ano", afirma Ricardo Ribeiro, da MCM Consultores.

O QUE ACONTECE SE TEMER FOR CASSADO?

Para consultorias consultados por EXAME.com, a probabilidade de cassação do mandato de Michel Temer é pequena.Se isso ocorrer, Temer perde o cargo e caberá ao Congresso eleger, por via indireta, um novo chefe para o Executivo Federal. 

Até que um novo pleito seja realizado, a lei determina que o presidente da Câmara dos Deputados - atualmente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume interinamente a Presidência da República. O prazo para as eleições é de 30 dias a partir da publicação da cassação da chapa. Para se eleger, o candidato precisa receber a maioria absoluta dos votos do Congresso – ou seja, metade mais um.

“A regra diz que a decisão [de cassação] tem efeito imediato a partir de quando for publicada. Mas existe direito de recurso por parte do presidente Michel Temer, assim como da própria ex-presidente Dilma Rousseff”, afirma  Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

A princípio, até que a mais alta corte do país dê seu veredito, o efeito da decisão do TSE fica suspenso. 

*Colaborou Ana Laura Prado

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