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Ministro do Turismo tenta levar de novo investigação sobre laranjas ao STF

PGR e Supremo entenderam que os atos foram praticados foram do exercício do mandato, não se enquadrando em foro privilegiado

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo, é suspeito de falsidade ideológica (Valter Campanato/Agência Brasil)

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo, é suspeito de falsidade ideológica (Valter Campanato/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de março de 2019 às 14h15.

Última atualização em 7 de março de 2019 às 15h20.

Brasília - O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), recorreu na quarta-feira, 6, da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido para que a investigação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre candidaturas 'laranjas' do PSL em Minas Gerais fosse encaminhada à Suprema Corte.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, para quem as apurações devem continuar fora da Corte, uma vez que as novas regras do foro definem que só cabe ao Supremo julgar crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A defesa do ministro do Turismo pede a Fux que reconsidere sua decisão ou envie o recurso apresentado ao plenário do STF.

Os advogados de Marcelo Álvaro Antônio alegam que, como os supostos delitos teriam sido cometidos durante as eleições de 2018, enquanto o ministro exercia o cargo de deputado federal, para o qual foi reeleito, a competência sobre o caso é da Suprema Corte.

Quando se manifestou no processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que as apurações não se enquadram no novo entendimento do foro privilegiado.

"Os fatos em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018", destacou a procuradora.

Fux tem a mesma interpretação. Para o ministro do Supremo, o suposto crime não está relacionado ao exercício do mandato parlamentar.

"A presente reclamação revela-se manifestamente improcedente, por contrariar os precedentes deste Supremo Tribunal Federal, que afastam a competência originária desta Corte para o processo e julgamento de crimes não relacionados ao exercício do mandato parlamentar", disse o ministro ao negar o pedido no último dia 26.

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