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TST garante horas extras a empregada doméstica por falta de controle de jornada

Ministros entenderam que a ausência de cartões de ponto presume veracidade dos horários da trabalhadora

Empregada doméstica: lei estabelece que jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Empregada doméstica: lei estabelece que jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Publicado em 29 de setembro de 2025 às 14h49.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores de Natal, no Rio Grande do Norte, a pagar horas extras e adicional noturno a uma empregada doméstica.

Contratada em 2023 para cuidar de duas residências de um casal divorciado, além de um canil comercial mantido pela empregadora, a funcionária afirmou que trabalhava das 7h às 17h. Na ação, os empregadores negaram que ela tivesse realizado horas extras.

Como a contratação ocorreu após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que exige o controle da jornada, e os empregadores não apresentaram esse registro, os ministros do TST entenderam que a funcionária teria direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno.

Controle da jornada de trabalho

Na primeira instância, o magistrado afirmou que, por se tratar de um emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada, cabendo à funcionária apresentar provas dos horários trabalhados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Já no TST, os ministros consolidaram a posição de que, desde a Lei das Domésticas, o registro de jornada é obrigatório, independentemente do número de empregados contratados.

Segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada informada pela funcionária, já que não há outros elementos que comprovam as horas trabalhadas.

Quais são as regras para empregadas domésticas de acordo com a CLT?

A PEC das Domésticas prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.

Em 2015, a PEC passou por uma regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar 150, que ampliou as garantias previstas para a categoria, como a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os domésticos.

A lei garantiu ainda acesso ao seguro-desemprego, salário-família e adicional noturno e de viagens. O direito a horas extras também foi assegurado na lei.

Qual a carga horária de uma empregada doméstica de segunda a sexta?

A Lei Complementar 150/2015 estabelece que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 44 horas semanais.

Quantas horas de trabalho a empregada doméstica tem que cumprir?

Lei das Domésticas estipula que o trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias.

No caso de horas extras, a lei determina que a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Caso haja um acordo escrito entre empregador e empregado, será possível dispensar o acréscimo salarial se o excesso de horas de um dia for compensado em outro.

Quantos dias de folga uma empregada doméstica tem direito por semana?

O trabalhador doméstico tem direito a um mínimo de 24 horas semanais consecutivas de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. Nos feriados também deverá haver descanso remunerado.

Com informações da Agência Brasil.

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