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TST determina mínimo de 40% de Correios trabalharem em greve

Ministro fixou multa diária de descumprimento de R$ 50 mil, paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares


	Greve dos Correios: de acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população"
 (Marcelo Camargo/ABr)

Greve dos Correios: de acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população" (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2014 às 19h12.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou hoje (7), liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em greve desde o dia 29 de janeiro, devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa.

Vitral fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho.

De acordo com o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população".

O ministro salientou, no entanto, que não se justificava a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ETC contra a federação.

No seu entender, a exigência de 80% em atividade manteria quase que a normalidade na prestação do serviço, o que "frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve". Não há definição, ainda, sobre a data de julgamento da ação cautelar pelo TST.

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