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TST aprova marco temporal para aplicação da reforma trabalhista

Determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma

TST aprovou nesta quinta-feira uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista (Jorge Rosenberg/VEJA)

TST aprovou nesta quinta-feira uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Reuters

Publicado em 21 de junho de 2018 às 12h34.

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quinta-feira uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.

Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma "importante instrução" após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.

"Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição", disse o presidente ao proclamar a aprovação.

Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.

Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.

Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

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