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TSE suspende propagandas da Petrobras, MEC e ANS

Documento enviado por advogados de campanha de Aécio alega que as três instituições teriam veiculado propagandas eleitoral extemporâneas


	Aécio Neves: Dilma Rousseff e Michel Temer são beneficiários das propagandas, diz documento
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Aécio Neves: Dilma Rousseff e Michel Temer são beneficiários das propagandas, diz documento (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2014 às 18h54.

Brasília - O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspensão "imediata" de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A decisão, em caráter liminar, tem como base a representação encaminhada à Corte Eleitoral pela coligação Muda Brasil, do candidato presidencial, Aécio Neves (PSDB), nesse domingo, 6.

No documento, apresentado pelos advogados de campanha de Aécio, alega-se que no último sábado, 5, as três instituições teriam veiculado propagandas eleitoral extemporâneas.

"O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: formação professores e alfabetização de crianças até os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a importância de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de saúde; a Petrobras divulga a exploração do pré-sal, dando destaque à alegada extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao suposto crescimento ocorrido nos últimos oito anos", diz trecho da representação.

Para a coligação de Aécio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer são beneficiários das propagandas institucionais.

A decisão do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral que restringe apenas às situações de "urgência" a publicação de propagandas governamentais a partir do último dia 5 de julho, três meses antes das eleições.

"Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das (3) peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, o que é desnecessário, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica", diz o ministro.

"Assim, pelo menos no campo do exame (não exaustivo) que é próprio dos provimentos relacionados às tutelas de urgência, creio não haver suporte legal para veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho de 2014", acrescenta. Com a decisão foi aberto um prazo de cinco dias para que as instituições encaminhem as respectivas defesas.

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