Brasil

TSE suspende inserção televisiva do PT intitulada "Eu sou Lula"

Determinação marca a quinta derrota da propaganda do PT desde que o TSE negou o registro de Lula na madrugada do último sábado (1)

Campanha eleitoral do PT: Ministro fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial (Youtube/PT/Reprodução)

Campanha eleitoral do PT: Ministro fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial (Youtube/PT/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de setembro de 2018 às 22h50.

Brasília - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta terça-feira (4) suspender a divulgação de mais uma inserção televisiva da campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

A determinação de Salomão marca a quinta derrota da propaganda do PT desde que o plenário do TSE negou o registro de Lula na madrugada do último sábado (1).

A inserção televisiva - contestada pelo diretório nacional do partido Novo - mostra Lula dizendo: "Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país. Porque tem milhões e milhões de Lula". Depois aparecem populares exclamando: "Eu sou Lula!".

Por fim, surge o candidato a vice-presidente da coligação, Fernando Haddad, que afirma: "Não adianta impedir que Lula ande o país, por que somos milhões de Lula". A inserção também mostra pessoas usando máscaras com a figura do ex-presidente.

"Depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado", observou Salomão.

"É forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: 'Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país' e, na sequência, eleitores dizendo: 'Eu sou Lula', o que leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal", disse o ministro.

Salomão ressaltou que a Justiça Eleitoral foi criada e existe para "garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático".

"Por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte", concluiu o ministro.

O ministro ainda fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.

Acompanhe tudo sobre:Fernando HaddadLuiz Inácio Lula da SilvaPT – Partido dos TrabalhadoresTSE

Mais de Brasil

Quanto custa uma multa por passar por cima de poças d’água e molhar pedestres?

Leia íntegra do pronunciamento de Haddad sobre isenção do IR e pacote de corte de R$ 70 bi

Escolas cívico-militares: entenda os próximos passos do programa em São Paulo

Como obter aposentadoria por invalidez pelo INSS?