O documentário não pode ser veiculado até o dia 31 de outubro, um dia após a votação do segundo turno. (Leandro Fonseca/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de outubro de 2022 às 16h22.
Última atualização em 20 de outubro de 2022 às 16h32.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se dividiram na sessão desta quinta-feira, 20, e numa votação apertada, decidiram manter liminar do corregedor-geral da Corte, ministro Benedito Rodrigues, que proibiu a produtora Brasil Paralelo de veicular documentário sobre os supostos responsáveis pela facada no presidente Jair Bolsonaro em 2018.
O documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? seria lançado na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
A proibição foi mantida por quatro votos a três numa ação em que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa Bolsonaro, seu filho Carlos e um grupo de apoiadores de montar uma rede de disseminação de informações falsas. O documentário não pode ser veiculado até o dia 31 de outubro, um dia após a votação do segundo turno.
Ministros derrotados no julgamento alertaram para o risco de a Corte impor censura a conteúdos, afrontando a Constituição. O ministro Raul Araújo defendeu que o tribunal derrubasse a proibição de exibição do documentário da Brasil Paralelo por risco de intervenção.
"Penso que esta corte, mesmo quando injustamente agredida, não deve ceder a tentações", disse Araújo. "Estamos a tratar da liberdade de comunicação social e de imprensa a qual tem como sucedâneo a liberdade de manifestação do pensamento e informação. Devemos atuar com toda parcimônia, cuidado e timidez. O que aqui se coloca é a aparente colisão ente a garantia constitucional fundamental da liberdade expressão e a necessidade de garantir a lisura e a paridade de armas no processo eleitoral, essencialmente, de modo a se evitar a divulgação e fatos falsos", concluiu.
Araújo destacou que a Corte sequer assistiu ao documentário e, por isso, não se admite "o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado". A discussão sobre a suspensão do documentário da Brasil Paralelo mobilizou as redes sociais. Dezenas de perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram publicações acusando o TSE de censura.
O ministro Sergio Banhos seguiu o entendimento do colega. Já o ministro Carlos Horbach foi ainda mais rígido, e defendeu a rejeição na íntegra da liminar concedida pelo corregedor-geral Benedito Gonçalves. Horbach argumentou que as alegações apresentadas pela coligação do ex-presidente Lula não são suficientes para autorizar a adoção de "medidas drásticas". Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandwsk e Cármen Lúcia apoiaram a decisão do corregedor-geral.
Lewandowski defendeu que "na prática jurídica e no mundo político, situações excepcionais exigem medidas excepcionais". A ministra Cármen Lúcia defendeu que não se pode falar em censura e que os fatos "precisam ser encarados como algo que pode ser um veneno ou um remédio".
O julgamento desta quinta-feira acabou referendando a continuidade de ação judicial que investiga uma suposta rede de desinformação utilizada em favorecimento do presidente Jair Bolsonaro. O pedido de apuração foi feito pela campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva e tem como alvos o próprio Bolsonaro, seu filho Carlos Bolsonaro e outros apoiadores.
Se em relação à proibição imposta à produtora Brasil Paralelo houve divisão no TSE, em outros pontos do processo a ampla maioria concordou com o corregedor-geral da Corte. Benedito Gonçalves determinou a intimação do vereador Carlos Bolsonaro a prestar esclarecimentos sobre sua suposta participação na difusão de informações falsas nas redes sociais.
Seis dos sete ministros da Corte concordaram com a intimação. Eles também referendaram impedir tanto o impulsionamento como a remuneração das empresas investigadas por difusão de conteúdo na internet e nas redes sociais. A produtora Brasil Paralelo, os sites Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News estão proibidos de pagar pela disseminação de informações contra o candidato do PT e também não podem ser remuneradas pelas plataformas digitais pela audiência que suas postagens têm.
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