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TSE rejeita pedido do MBL para declarar Lula inelegível antes de registro

Movimento destacava que desde a publicação do acórdão do TRF-4 "não há dúvidas" de que Lula "está inelegível", com base na Lei da Ficha Limpa

Em decisão, Rosa Weber afirma que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas" (Adriano Machado/Reuters)

Em decisão, Rosa Weber afirma que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas" (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2018 às 20h46.

Última atualização em 18 de julho de 2018 às 20h46.

Brasília - A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à Presidência da República, antes do registro de candidatura na Corte.

No jargão jurídico, Rosa "não conheceu da ação", ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL. Lula foi condenado e está preso em Curitiba. Na decisão, a ministra afirma que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas".

O MBL pedia que o TSE impedisse "desde já" o registro de candidatura do petista. O tribunal estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos.

Na petição, o movimento destacava que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 "não há dúvidas" de que Lula "está inelegível", com base na Lei da Ficha Limpa.

"É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira", afirmavam os integrantes do MBL. O movimento ainda pedia que a Corte proibisse Lula de praticar atos de campanha, e de ser citado em pesquisas eleitorais.

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