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TSE rejeita pedido de inelegibilidade de Collor

No recurso julgado na quinta-feira pelo TSE, o MP sustentava que Collor teria praticado abuso de poder econômico

De acordo com o MP, o político teria se beneficiado com a divulgação do levantamento (Antonio Cruz/ABr)

De acordo com o MP, o político teria se beneficiado com a divulgação do levantamento (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2012 às 14h25.

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram um pedido do Ministério Público para que fosse decretada a inelegibilidade do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). No recurso julgado na quinta-feira pelo TSE, o MP sustentava que Collor teria praticado abuso de poder econômico e usado indevidamente meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral durante a campanha ao governo de Alagoas, em 2010. De acordo com o MP, o político teria se beneficiado com a divulgação do levantamento.

Segundo o relator do recurso, Arnaldo Versiani, para que fique configurado o abuso é necessário verificar a gravidade do caso. "Analisando, no entanto, as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como as suas consequências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a gravidade", disse Versiani. Collor perdeu a eleição.

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