Lula: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 21h32.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada "estou voltando".
Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.