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TSE rejeita multar Lula por suposta propaganda antecipada

O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos

Lula: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 21h32.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada "estou voltando".

Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

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