Bolsonaro: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 22h18.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo.
Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.