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TSE regulamenta doação a candidatos por cartão de crédito

As doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição


	Cartão de crédito: as doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição
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Cartão de crédito: as doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2016 às 19h40.

Brasília - Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Gilmar Mendes, regulamenta as doações a candidatos e partidos políticos com cartão de crédito.

A portaria prevê que estes pagamentos só poderão ser feitos por meio dos titulares do cartão e caberá ao candidato, ao presidente do partido ou ao tesoureiro verificarem a correlação entre doador e titular do cartão, além da comprovação da legalidade dos recursos doados e o limite de doação permitido.

As doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Segundo a portaria, em caso de estornos ou desistência da despesa do cartão de crédito, caberá às instituições de pagamento que emitirem o cartão de crédito informarem o TSE e o candidato.

O TSE tratou do assunto com instituições administradoras de cartão de crédito, o Banco Central e o Ministério da Fazenda, atendendo a pedido dos partidos políticos, que reivindicavam a regulamentação do tema.

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