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TSE pode julgar na semana que vem cassação da chapa Dilma-Temer

Herman Benjamin, relator do processo, pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade

Chapa Dilma-Temer: no relatório há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial (Wilson Dias/Agência Brasil)

Chapa Dilma-Temer: no relatório há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial (Wilson Dias/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de março de 2017 às 17h56.

Última atualização em 27 de março de 2017 às 17h57.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou hoje (27) para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014.

Com a decisão, a ação poderá ser julgada a partir da semana que vem, mas caberá ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, marcar a data. Herman é o relator do processo.

A última etapa do processo foi concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final.

Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial.

O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

Apesar do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.

Composição do TSE

O TSE é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho; e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves.

Nos próximos dois meses, Neves e a ministra Luciana vão encerrar seus mandatos no TSE e serão substituídos.

O STF já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o nome de três advogados.

Fazem parte da lista tríplice elaborada pelo STF os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, que já atuam como substitutos no TSE, e Sérgio Silveira Banhos.

Gonzaga foi o mais votado da lista, com oito votos. Caberá ao presidente Michel Temer fazer a indicação.

Processo

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.

No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato.

Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos.

De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

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