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TSE nega pedido para suspender propaganda de Aécio

As peças questionadas pela campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT) foram ao ar na segunda-feira e na terça-feira


	Aécio Neves: propagandas dos tucanos acusam o PT de apostar no medo para ganhar as eleições
 (Marcos Fernandes/Coligação Muda Brasil/Divulgação)

Aécio Neves: propagandas dos tucanos acusam o PT de apostar no medo para ganhar as eleições (Marcos Fernandes/Coligação Muda Brasil/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2014 às 16h08.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de liminar para suspender inserções televisivas veiculadas pela campanha presidencial do tucano Aécio Neves que ironizam o PT.

As peças questionadas pela campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT) foram ao ar na segunda-feira e na terça-feira.

As propagandas dos tucanos acusam o PT de apostar no medo para ganhar as eleições.

Nas inserções, dois atores falam ao ouvido de uma terceira atriz, que simula ser uma eleitora.

"Eles só pensam nos ricos", diz o ator, em um dos ouvidos da eleitora. "Eles vão acabar com os programas sociais", afirma uma atriz, do outro lado. "Não vote no Aécio, não vote no Aécio", diz o ator.

"É assim que o PT quer amedrontar você, com fofocas e boatos, mentiras. Mas, na verdade, quem tem medo são eles. Medo de perder a eleição, o poder, os privilégios. Medo que se investigue a corrupção na Petrobras ou as obras superfaturadas. Eles é que estão com medo, porque sabem que a mudança já começou", afirma a eleitora, em uma fala diretamente para a câmera.

Em seguida, um narrador diz: "A mudança é Aécio".

O ministro Herman Benjamin, relator das duas ações no TSE, negou os pedidos para se conceder a liminar por entender que as demandas não são urgentes e que é preciso, primeiro, ouvir a defesa de Aécio.

"Tenho que o espaço destinado à propaganda eleitoral é o locus apropriado para a discussão de propostas e a crítica de posturas políticas entre os contendores do processo eleitoral, especialmente em segundo turno, quando os candidatos rivais dispõem de igual tempo para veicular sua propaganda no rádio e na televisão", afirmou o ministro do TSE.

"Desse modo, parece mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno", concluiu.

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