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TSE nega pedido para suspender propaganda de Aécio

A coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) havia questionado o uso do interior do museu Memorial JK


	Aécio Neves: o uso de espaços públicos para se fazer campanha eleitoral é ilegal
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

Aécio Neves: o uso de espaços públicos para se fazer campanha eleitoral é ilegal (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2014 às 14h13.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar para suspender programa do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, que nos dias 9 e 10 de outubro por suposta propaganda irregular. A coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) havia questionado o uso do interior do museu Memorial JK. Pela legislação eleitoral, o uso de espaços públicos para se fazer campanha eleitoral é ilegal.

O espaço foi usado na quarta-feira da semana passada para um encontro em que partidos fecharam o apoio à candidatura de Aécio Neves. Participaram do ato - que foi usado nas propagandas de Aécio - os candidatos a presidente derrotados no primeiro turno, Eduardo Jorge (PV), Pastor Everaldo (PSC), e o presidente do PPS, Roberto Freire, que se aliou à ex-candidata Marina Silva (PSB).

A campanha de Dilma afirmou que o museu é considerado como espaço de interesse público, de acordo com um decreto de 1986 que dispõe sobre o tombamento do Memorial JK ao patrimônio cultural de Brasília. Eles disseram ainda que a sociedade é presidida por Anna Christina Kubitschek, neta do ex-presidente Juscelino Kubitschek.

Em sua decisão de rejeitar o pedido de liminar, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo no TSE, afirmou que a coligação de Dilma contestou o uso, para fins políticos, do espaço controlado pela Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek com o argumento de que a entidade está autorizada, por lei, a receber verbas públicas mediante convênio.

"Contudo, também assinalam tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, circunstância esta que, em tese - ao menos para este juízo de cognição sumária, afasta a incidência da norma apontada", afirmou.

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