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TSE nega pedido de Haddad para suspender propaganda que chama ele de ateu

Para ministro, a informação de que Haddad seria ateu "teve a fonte indicada na peça de publicitária e pode ser encontrada em periódico jornalístico"

Fernando Haddad: campanha do petista defendeu que peça faz ofensas falsas contra ele, questionando sua "idoneidade moral e religiosa" (Ricardo Moraes/Reuters)

Fernando Haddad: campanha do petista defendeu que peça faz ofensas falsas contra ele, questionando sua "idoneidade moral e religiosa" (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de outubro de 2018 às 20h14.

Brasília - O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira, 24, negar um pedido da campanha de Fernando Haddad (PT) para suspender uma inserção televisiva do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, que acusa o petista de ser "ateu".

"Bota máscara, tira máscara, faz a marca, muda marca, põe vermelho, muda tudo, fala em taxa, tira taxa, cria o kit, diz não, apoia o Maduro, esconde ele, era ateu e vai na missa", diz a peça de Bolsonaro, veiculada na TV na última segunda-feira, 22.

Para a campanha de Haddad, a peça faz "graves e inconsequentes" ofensas ao petista, questionando sua "idoneidade moral e religiosa" e "mentindo sobre sua crença religiosa e caracterizando-o perante o eleitorado enquanto alguém que utiliza a religião de forma desrespeitosa para ludibriar os eleitores".

Para o ministro Sérgio Banhos, a informação de que Haddad seria ateu "teve a fonte indicada na peça de publicitária e pode ser encontrada em periódico jornalístico, não se podendo afirmar tratar-se de veiculação de fato sabidamente inverídico, do ponto de vista eleitoral, apto a viabilizar a suspensão liminar da propaganda ora impugnada".

Em sua decisão, Banhos apontou que a campanha de Bolsonaro fez referência na inserção a um artigo intitulado "O ateu Haddad acredita em milagre", publicado no site da revista Veja.

"Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que 'as ordens de remoção de propaganda irregular, como restrições ao direito à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da honra e da imagem dos envolvidos na disputa'", escreveu o ministro.

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