Dilma Rousseff: a ação apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014 (./Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de abril de 2017 às 19h28.
Brasília - Relator da ação que pode levar à cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (18) o pedido formulado pela defesa da petista para acessar as delações premiadas do marqueteiro João Santana, da empresária Mônica Moura e de André Luis Reis Santana, funcionário do casal.
Os três prestarão depoimento ao TSE na próxima segunda-feira (24) no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.
"Destaco, por um lado, que referidos acordos de colaboração estão acobertados por segredo de Justiça imposto pelo próprio Supremo Tribunal Federal, sendo que sequer este relator terá prévio acesso aos seus termos. Assim sendo, eventuais requerimentos de levantamento de sigilo devem ser direcionados àquela Suprema Corte", escreveu Benjamin em sua decisão.
"A despeito de figurarem como colaboradores na esfera criminal, os depoentes serão ouvidos, nestes autos eleitorais, na condição de testemunhas, produzindo-se prova em estrito regime de contraditório e ampla defesa, com possibilidade de perguntas e reperguntas pelas partes e Ministério Público. Assim sendo, o prévio acesso às colaborações premiadas não constitui condição para a realização do ato instrutório", concluiu o ministro.
No último dia 4, o ministro Edson Fachin, do STF, homologou o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o marqueteiro João Santana, Mônica Moura e André Santana.
O conteúdo das delações segue sob sigilo.
Os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht prestados no mês passado ao TSE mostram que as delações premiadas de João Santana e Mônica Moura devem revelar detalhes do caixa dois em campanhas do Brasil e no exterior realizadas de 2008 a 2014.