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TSE multa Graça Foster, da Petrobras, em R$ 53 mil

Segundo a lei eleitoral, durante o período das eleições, são proibidas inserções institucionais de produtos que não têm concorrência


	Graça Foster: para ministros, anúncio promoveu a Petrobras, fato proibido no período eleitoral
 (Agência Petrobras/Divulgação)

Graça Foster: para ministros, anúncio promoveu a Petrobras, fato proibido no período eleitoral (Agência Petrobras/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 21h40.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11) multar em R$ 53 mil a presidenta da Petrobras, Graça Foster, por conduta vedada a agente público.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que uma propaganda sobre a gasolina comercializada pela empresa foi veiculada de forma irregular.

Segundo a lei eleitoral, durante o período das eleições, são proibidas inserções institucionais de produtos que não têm concorrência.

No entendimento dos ministros, o anúncio promoveu a empresa, fato proibido durante o período eleitoral.

A peça foi veiculada no dia 16 de julho, em uma emissora de televisão. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).

Na semana passada, o TSE multou a presidenta da Petrobras em R$ 212 mil por outra veiculação irregular de propaganda.

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