Chapa Dilma-Temer: Herman destaca que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou favoravelmente aos depoimentos dos delatores no âmbito da Corte eleitoral (Ueslei Marcelino/ Reuters/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de março de 2017 às 23h02.
São Paulo - O ministro Herman Benjamin, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa Dilma/Temer, determinou a sete delatores da empreiteira Odebrecht que entreguem à Corte "todos os dados de corroboração, de natureza documental" que lastreiem os depoimentos por eles prestados no processo.
O ministro quer informações e documentos "no que diz respeito, especificamente, ao objeto da presente Ação, que é a eventual ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha da chapa Dilma/Temer em 2014".
Herman Benjamin ampara sua decisão no ofício 13/2017, do ministro Luís Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que expressamente anotou não haver "qualquer impedimento à oitiva, na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de testemunhas que figurem como colaboradores em processo criminal envolvendo a atuação da empresa Odebrecht S.A".
Naquele despacho ao qual Herman se reporta, o ministro do Supremo observou que os depoimentos dos delatores fora do âmbito da Corte máxima e perante o TSE não caracterizam "descumprimento aos deveres de sigilo estatuídos no acordo".
Até aqui já prestaram depoimento como testemunhas na ação contra a chapa Dilma/Temer o empresário Marcelo Bahia Odebrecht e os executivos da empreiteira Benedito Barbosa da Silva Júnior, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Cláudio Melo Filho, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Luiz Eduardo Rocha Soares. Eles revelaram detalhes de financiamentos, via caixa 1 e via caixa 2, a políticos e partidos nas eleições de 2010 e 2014.
Herman destaca que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou favoravelmente aos depoimentos dos delatores no âmbito da Corte eleitoral.
"O dever de colaboração das testemunhas se estende a depoimento realizado perante a Corregedoria deste Tribunal Superior Eleitoral", assinalou Janot.
"Considerando que as colaborações efetivadas na seara criminal, em regra, são acompanhadas de dados de corroboração para as alegações apresentadas, imprescindível que tal conjunto probatório seja trazido a estes autos, assegurando-se, por evidente, o sigilo processual", ordenou o ministro relator da ação contra a chapa Dilma/Temer.
"Por tais razões, determino que os advogados das testemunhas Marcelo Bahia Odebrecht, Benedito Barbosa da Silva Júnior, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Cláudio Melo Filho, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares juntem aos autos todos os dados de corroboração, de natureza documental, que lastreiem o depoimento prestado perante esta Justiça Eleitoral, no que diz respeito, especificadamente, ao objeto da presente AIJE, que é a eventual ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha da chapa Dilma-Temer em 2014."
Os documentos juntados deverão ser mantidos em autos apartados, depositados na Secretaria da Corregedoria-geral Eleitoral, com acesso restrito às partes e ao Ministério Público Eleitoral.