Cesar Maia: os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo STJ (Márcio José Moraes/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2014 às 06h45.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.
A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.