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TSE forma maioria para rejeitar candidatura de suspeito de envolvimento com milícia

Decisão reforça entendimento de "moralidade" com base na Constituição, mesmo sem condenação judicial

Decisão do TSE impede candidatura de vereador acusado de ligação com milícia em Belford Roxo (RJ). (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Decisão do TSE impede candidatura de vereador acusado de ligação com milícia em Belford Roxo (RJ). (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 15h34.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 18, para manter a rejeição do registro de candidatura de Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, vereador de Belford Roxo (RJ). O político é acusado de ligação com milícias, e a decisão foi tomada mesmo sem uma condenação judicial, em um entendimento mais rigoroso do que o previsto na Lei da Ficha Limpa.

A candidatura de Fabinho Varandão havia sido negada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro com base na Constituição, que exige "moralidade" a partir da vida pregressa do candidato, mesmo na ausência de condenação por órgão colegiado.

Segundo a relatora do caso no TRE-RJ, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, há "provas consistentes" de que o vereador integrava uma milícia armada e teria ameaçado de morte pessoas que tentaram distribuir sinal de internet em Belford Roxo.

“A prática criminosa é incompatível com a moralidade exigida para o exercício do mandato e atenta contra a normalidade das eleições”, afirmou Machado em sua decisão inicial.

Recurso e defesa

No recurso ao TSE, a defesa de Fabinho Varandão argumentou que ele preenche todos os requisitos de elegibilidade e que sua presunção de inocência deveria ser respeitada. Os advogados afirmaram que a vida pregressa de candidatos “não deve ser monitorada pela Justiça Eleitoral”.

No entanto, o relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela rejeição do registro, sendo acompanhado pelos ministros Isabel Galotti, Floriano Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques, formando maioria. Os votos de André Ramos Tavares e da presidente, Cármen Lúcia, ainda não foram proferidos.

Postura mais rígida contra candidaturas suspeitas

A decisão reflete uma postura mais rígida da Justiça Eleitoral contra candidaturas associadas ao crime organizado. Segundo o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, “quando existem provas efetivas de ligação com o crime, os juízes estão rejeitando o registro, mesmo que não haja condenação em segunda instância, como exige a Lei da Ficha Limpa”.

Figueira destacou que a Constituição tem um alcance maior do que as limitações da Lei da Ficha Limpa, permitindo a exclusão de candidatos cuja vida pregressa não seja compatível com os princípios de moralidade pública.

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