Urna eletrônica: para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2016 às 21h08.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões.
No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.
Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contratação
Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.
A cidade de São Paulo é a que poderá fazer o maior número de contratações – mais de 97 mil contratações pelos candidatos a prefeito e mais de 27 mil, pelo que concorrerm a vereador.
Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro, onde mais de 53 mil pessoas poderão ser contratadas para as campanhas de prefeito e mais 15 mil para as de vereador. Já em Serra da Saudade, em Minas Gerais, e Araguainha, em Mato Grosso, 10 pessoas poderão ser contratadas trabalhar em campanhas para prefeito e apenas cinco para a de vereador.