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TSE determina medidas igualitárias para candidatos e candidatas

Recursos do Fundo Partidário deverão ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, e tempo de propaganda eleitoral deverá igual

Rosa Weber: relatora do caso citou dados que mostram que o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara e 14% no Senado (Adriano Machado/Reuters)

Rosa Weber: relatora do caso citou dados que mostram que o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara e 14% no Senado (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de maio de 2018 às 22h27.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22) que os recursos do Fundo Partidário destinado aos partidos políticos devem ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% para o financiamento de campanhas de mulheres. Pela decisão, o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV também deverá ter a mesma divisão.

A questão foi decidida por meio de uma consulta levada ao TSE pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e outras parlamentares. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, julgou inconstitucional a limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política, as parlamentares pediram ao TSE que o entendimento fosse aplicado na Justiça Eleitoral.

Ao votar sobre a questão, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, disse que a Justiça Eleitoral sempre estimulou ações afirmativas para aumentar a participação das mulheres na política. Além de defender a igualdade na distribuição de recursos, Rosa citou dados que mostram que o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara dos Deputados e 14% no Senado, números inferiores em relação a parlamentos de países que restringem a participação da mulher na sociedade, como Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita e Nigéria.

"Em virtude do princípio [constitucional] da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero. Assim, não há como deixar de reconhecer, como sendo a única intepretação constitucional admissível aquela que determina aos partidos políticos a distribuição dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos", afirmou a ministra.

Em março, o STF considerou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

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