Brasil

TSE concede liberdade a ex-governador Anthony Garotinho

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus

Garotinho: o relator do caso entendeu ser ilegal o mandado de prisão (Leonardo Prado/Agência Câmara)

Garotinho: o relator do caso entendeu ser ilegal o mandado de prisão (Leonardo Prado/Agência Câmara)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de setembro de 2017 às 21h39.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (26), por quatro votos a dois, conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13.

A prisão temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em "mero temor genérico" de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.

"É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara", afirmou. "Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável." Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados "aproveitadores" praticam "populismo constitucional nesta área", ao ceder à opinião pública para manter prisões.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo "tratado" do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. "Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva", disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

Acompanhe tudo sobre:Anthony GarotinhoPrisõesTSE

Mais de Brasil

'Alunos estão pedindo dinheiro de volta', diz representante das autoescolas sobre mudanças na CNH

Felca será ouvido pelo Senado sobre adultização de menores em plataformas digitais

Michel Misse, sociólogo renomado da UFRJ, morre aos 74 anos após batalha contra câncer

Hugo Motta descarta aprovação de anistia para envolvidos no 8 de janeiro: 'não há clima'