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TSE cancela acareação entre ex-tesoureiro do PT e delator

Ex-tesoureiro da campanha de Dilma Edinho Silva e o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, fariam acareação no dia 17

Andrade Gutierrez: o ministro decidiu ouvir novamente apenas Otávio Azevedo, no mesmo local e horário (Andrade Gutierrez/Divulgação)

Andrade Gutierrez: o ministro decidiu ouvir novamente apenas Otávio Azevedo, no mesmo local e horário (Andrade Gutierrez/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de novembro de 2016 às 20h02.

Brasília - Relator do processo que pode levar à cassação da vitoriosa chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, decidiu nesta quinta-feira, 10, cancelar a acareação marcada para o dia 17 de novembro entre o ex-tesoureiro da campanha de Dilma Edinho Silva (PT) e o executivo Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez.

A acareação havia sido marcada para ocorrer na quinta-feira da próxima semana (17), às 18h, na sede do TSE, em Brasília. Em vez de realizar a acareação entre Edinho e Azevedo, o ministro decidiu ouvir novamente apenas Otávio Azevedo, no mesmo local e horário.

O pedido de acareação foi formulado pelos advogados que representam o PSDB, responsáveis por moverem a ação contra a chapa Dilma/Temer, depois de a defesa da petista apresentar ao TSE uma série de documentos que apontam que Temer seria o beneficiário de uma doação de R$ 1 milhão feita pela Andrade Gutierrez, uma das empreiteiras que está na mira da Operação Lava Jato.

A defesa de Dilma alega que os documentos contradizem a versão de Azevedo, que afirmou em depoimento que a campanha eleitoral de Dilma recebeu do Diretório Nacional do PT o valor de R$ 1 milhão, tendo a Andrade Gutierrez como doadora originária. O dinheiro teria origem ilícita, oriundo de desvios em contratos firmados entre a empresa e o governo federal.

"A divergência constatada () exsurgiu da apresentação de documentação eleitoral pelos patronos da representada Dilma, por ocasião da audiência realizada no dia 07/11/2016. Neste sentido, a mera reinquirição do Sr. Otávio configura medida eficaz para a elucidação da divergência, sem prejuízo de que, caso necessário, sejam determinados atos complementares para o aprofundamento do conjunto probatório em relação ao ponto", diz o despacho do ministro.

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