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TSE barra registro eleitoral de Maluf

Maluf busca a reeleição na Câmara dos Deputados, mas teve seu pedido de registro indeferido pelo TRE


	Paulo Maluf: político foi enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores)

Paulo Maluf: político foi enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2014 às 23h28.

Brasília - Em julgamento acirrado e após mais de uma hora e meia de debate, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negaram recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e barraram o registro de candidatura do político nas eleições deste ano.

Maluf busca a reeleição na Câmara dos Deputados, mas teve seu pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O político foi enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação por improbidade administrativa.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, o que teria "afrouxado controles de pagamento", no entendimento do tribunal.

Na noite desta terça-feira (23), a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, apontou que foram impostas sanções a Maluf por conta da condenação, entre elas a proibição de contratar com o poder público.

"É razoável aceitar que um cidadão proibido de contratar com o poder público se torne o próprio poder público?", questionou a ministra.

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao TSE parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf nas eleições deste ano.

Janot afirmava que "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade", rebatendo a alegação da defesa.

A defesa de Maluf alegou que o político não foi condenado por improbidade dolosa, requisito para enquadrar candidato nas hipóteses de inelegibilidade.

Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a favor de Maluf, para liberar a candidatura do político.

Noronha citou manifestação do próprio tribunal regional no sentido de que não é possível qualificar a conduta do ex-prefeito como dolosa.

"Qualquer condenação de improbidade vai permitir que saiamos a espionar fundamentos para ver se vislumbro fundamento que pode ser de dolo", criticou Gilmar Mendes, ao ver que a maioria era formada no tribunal para barrar a candidatura de Maluf.

Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza Moura acompanharam a decisão da relatora. Para Fux, o dolo só não foi consagrado pelo TJ por um "erro", o que pode ser apurado pelo TSE.

Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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