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TSE autoriza passe livre e proíbe redução da frota no dia da eleição

A Corte também definiu as regras que autorizam prefeitos a adotar a gratuidade dos serviços de mobilidade

Ônibus: TSE autoriza passe livre e proíbe redução da frota no dia da eleição (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Ônibus: TSE autoriza passe livre e proíbe redução da frota no dia da eleição (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de outubro de 2022 às 06h34.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 25, resolução que proíbe prefeitos e gestores públicos de reduzir a oferta de transporte público coletivo no segundo turno das eleições, a ser realizado neste domingo, 30.

A Corte também definiu as regras que autorizam essas mesmas autoridades a adotar a gratuidade dos serviços de mobilidade, assim como a possibilidade de expandir a frota para atender os eleitores, em todo o País.

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A resolução do TSE regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quarta-feira, 19, confirmou despacho do ministro Luís Roberto Barroso de liberar os prefeitos para que ofereçam transporte público gratuito no segundo turno das eleições.

O TSE prevê a responsabilização dos gestores públicos por crimes eleitorais, caso adotem medidas para reduzir a frota de ônibus e os demais modais do município no dia da votação.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, citou a decisão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), de liberar o passe livre no transporte público neste domingo, 30, e disse estar feliz com a medida.

Moraes afirmou que grande parte dos casos de abstenção se deve ao custo dos eleitores para se deslocar às seções eleitorais, que chega a superar, em algumas cidades, o valor da multa aplicada pela Justiça Eleitoral.

“Quanto mais transporte, mais comparecimento. Quanto mais comparecimento, mais democracia”, afirmou Moraes. O ministro destacou que a resolução é importante para deixar claro que os agentes públicos não serão enquadrados nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal por tomarem medidas que prejudicam a arrecadação do município, pois, segundo ele, a gratuidade do transporte público “é um ato de cidadania em favor da democracia”.

“Esta é uma política pública de interesse da democracia, do exercício do voto. A resolução é necessária para que o gestor público fique à vontade no sentido de ofertar a gratuidade e a disponibilização de novas linhas”, disse o presidente do TSE.

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