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TSE aplica multa de R$ 40 mil para Aécio por propaganda

Decisão foi tomada no julgamento de mérito de duas representações movidas pela campanha à reeleição de Dilma


	Aécio Neves: PT questionou o fato de que inserções televisivas não continham a indicação do candidato a vice
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Aécio Neves: PT questionou o fato de que inserções televisivas não continham a indicação do candidato a vice (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2014 às 18h28.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar multa no valor de R$ 40 mil para o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, por propaganda irregular.

A decisão foi tomada no julgamento de mérito de duas representações movidas pela campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT).

A petista questionou o fato de que, em oito inserções televisivas do tucano que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro, as peças não continham a indicação do candidato a vice de Aécio, Aloysio Nunes Ferreira.

De acordo com a Lei das Eleições, as propagandas dos candidatos a cargos majoritários, como é o de presidente da República, deverão constar o nome dos candidatos e de seus respectivos vices "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular".

Em suas decisões, divulgadas na tarde desta quinta, o ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou ter identificado, após assistir a cópias das inserções, violação à Lei das Eleições. Segundo ele, não consta o nome do candidato a vice integrante da chapa.

Os advogados da campanha de Aécio tentaram ainda argumentar que admitiam a prática da irregularidade nas peças, dizendo que elas ocorreram de forma "pontual" e que a "pronta substituição das inserções" seriam suficientes para impedir a aplicação das punições previstas na legislação.

Contudo, o magistrado não acolheu os argumentos da campanha tucana.

Ele se embasou no parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, "sendo incontroversa a contrariedade à legislação eleitoral, não há lugar para questionar-se a imposição da sanção nela prevista, notadamente por não ter o legislador contemplado exceção à sua aplicação".

O ministro do TSE disse ainda nas decisões que, para aplicar as multas, é necessária a comprovação de conhecimento prévio do beneficiário das inserções. Para ele, é "impossível" que o candidato não tivesse ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções.

O relator dos dois processo aplicou também multa, no valor de R$ 40 mil, para a coligação que apoia o candidato do PSDB.

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