Biometria: a legislação não prevê cancelamento de documentos, nem multa (./Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 21h21.
São Paulo - Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp um boato que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação é falsa.
A legislação não prevê cancelamento de documentos, caso o eleitor não faça seu cadastro, nem multa. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50.
O cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades - 83 no Estado de São Paulo. Em Guarulhos, por exemplo, o prazo encerra em 23 de março. Se o eleitor dessas cidades perder o prazo, ele perde o seu título de eleitor.
Até 4 de dezembro, o TSE cumpriu 81,6% da meta de registro de eleitores. Em São Paulo, 59,5% foram registrados. O boato da multa causou filas enormes em Poupatempos do Estado.
A biometria consiste no registro das digitais dos eleitores, tecnologia para tornar eleições mais seguranças, de acordo com o TSE.
Para se cadastrar, o eleitor precisa comparecer no cartório de sua zona eleitoral com documento oficial de identidade, comprovante de residência, comprovante de quitação do serviço militar e título eleitoral, se tiver.
A lei determina que todas as zonas eleitorais do País devem ter a biometria em 2022. Por ora, só quatro Estados concluíram o registro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e Sergipe. Até o final do ano, o TSE espera que Amazonas, Goiás e Roraima entrem nessa lista.