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TSE abre debate sobre proibição de campanha em templos religiosos

Cassação dos mandatos de dois deputados levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação

TSE abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas (David Gray/Reuters)

TSE abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas (David Gray/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de agosto de 2018 às 09h22.

Última atualização em 24 de agosto de 2018 às 09h22.

A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas.

A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do poder econômico.

No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins políticos.

Diz a decisão de Henrique Neves que, "em nenhuma hipótese, a proteção constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais, símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de candidatos".

Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade por oito anos.

Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.

Exemplo

O TSE confirmou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que condenou os deputados por terem participado de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera do primeiro turno das eleições de 2014.

No evento, que reuniu cerca de 5 mil pessoas, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da igreja, pediu votos para os dois no microfone e em panfletos distribuídos.

Segundo a denúncia, o líder religioso pediu que cada fiel conseguisse "mais dez votos" para os candidatos. O deputado estadual é sobrinho do religioso. Para a presidente do TSE e relatora do processo, ministra Rosa Weber, os fatos relatados são de "enorme gravidade". O evento foi amplamente divulgado, durou cerca de quatro horas e teve shows artísticos.

O advogado Rodrigo Queiroga, da defesa dos dois deputados, disse que irá recorrer da decisão ao próprio TSE, com embargos de declaração, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário. A ideia é conseguir descaracterizar o abuso de poder econômico para evitar que ambos sejam inelegíveis. Franklin registrou candidatura à reeleição, mas Márcio não.

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