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TRT considera ilegal greve de rodoviários do Rio

O tribunal fixou multa de R$ 50 mil por dia de paralisação para o sindicato da categoria


	Rodoviários durante greve no Rio de Janeiro
 (Fernando Frazão/ABr)

Rodoviários durante greve no Rio de Janeiro (Fernando Frazão/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2014 às 23h18.

Rio - Por oito votos a um, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) considerou "ilegal e abusiva" a greve de rodoviários que parou o Rio por três dias no mês passado. A desembargadora Maria das Graças Paranhos fixou multa de R$ 50 mil por dia de paralisação para o sindicato da categoria e desconto na folha de pagamento dos motoristas.

A greve foi organizada por dissidentes que não concordaram com a negociação feita entre empresas de ônibus e o sindicato dos rodoviários, que resultou em aumento de 10%.

Os grevistas, que vão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), reivindicam reajuste de 40%, cesta básica de R$ 400 e o fim da dupla função de cobrador e motorista.

"A gente já esperava essa decisão. Até hoje eu nunca vi uma greve ser julgada legal. Isso está nos dando mais força, ainda mais sabendo que serão R$ 50 mil por dia. Eles (o sindicato) vão perder até tomarem vergonha e chamarem a gente para conversar", disse Hélio da Real, uma das lideranças do movimento. Está prevista para quinta-feira uma nova assembleia.

Na audiência, o sindicato argumentou que não poderia ser responsabilizado por uma greve feita por dissidentes, mas a desembargadora que presidiu a sessão manteve a punição e disse que a entidade deveria "se aproximar mais das bases para saber o motivo da insatisfação" da categoria.

O sindicato vai recorrer. Citando o exemplo dos garis, que conseguiram em março aumento de 37% após uma greve também liderada por dissidentes, o desembargador Rogério Lucas Martins foi contra a decisão da relatora e votou pela improcedência do pedido.

Ele argumentou que muitos sindicatos hoje não têm representatividade e que a Justiça está "refém da Lei de Greve, que poderia ter sido feita durante a ditadura", mas foi voto vencido.

"Estamos presenciando vários fatos em que empregados estão se insurgindo, mas isso tem de ser resolvido entre eles. Se discutem a legitimidade do sindicato, devem ajuizar ação", disse a desembargadora Maria das Graças.

Durante a sessão, não foi concedida a palavra ao advogado que representava os trabalhadores dissidentes, Aderson Bussinger. Para a Justiça, o Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sintraturb) é o "único representante legal da categoria".

"Estou plenamente de acordo com o voto do desembargador Rogério. O direito do trabalho precisa se abrir à nova realidade. Vou recorrer com base nesse voto divergente e progressista. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui recomendações claras de que comissões de trabalhadores têm legitimidade. Julgar a greve abusiva não resolve. Os rodoviários querem negociar, mas estão sendo obrigados a fazer greve", disse Bussinger.

Em nota, o sindicato das empresas de ônibus (Rio Ônibus) afirma que o reajuste em vigor, de 10%, é "o maior negociado este ano com rodoviários em todo o país".

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