Brasil

TRT-7 cassa liminar sobre remuneração mínima a motoristas de aplicativos

Decisão anterior que obrigava a Uber e 99 a assegurar aos motoristas dos aplicativos ajuda de custo durante o período de pandemia do novo coronavírus

Empresas tinham que garantir um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora para os motoristas disponíveis (Germano Lüders/Exame)

Empresas tinham que garantir um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora para os motoristas disponíveis (Germano Lüders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de julho de 2020 às 06h20.

Última atualização em 8 de julho de 2020 às 06h30.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) cassou nesta terça-feira, 7, os efeitos de decisão anterior que obrigava a Uber e 99 a assegurar aos motoristas dos aplicativos ajuda de custo, com o pagamento de uma remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante o período de pandemia do novo coronavírus. A tutela antecipada da remuneração mínima abrangeu ainda os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19.

No dia 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora em que estivessem disponíveis para trabalhar pelas plataformas - com jornadas de pelo menos 110 ou 220 horas por mês. O cálculo teve como base o salário mínimo mensal de R$ 1.045. No final de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia deferido liminar suspendendo o pagamento da remuneração mínima.

Na decisão de hoje, que foi uma resposta a um Agravo Regimental apresentado pela Uber do Brasil, o TRT-7 cassa então a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

O relator do agravo, desembargador Claudio Soares Pires, destacou em seu despacho que há "pendente de melhor apreciação a pendenga acerca da competência da justiça do trabalho, porque os fundamentos da ação de referência não dizem respeito a eventual relação de emprego e nem de trabalho havida entre as partes".

"Num sombrio horizonte quanto aos efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada em decisão monocrática neste mandado de segurança, se há cogitar que são milhares de motoristas de aplicativos, que usam majoritariamente a tecnologia da empresa demandada na ação civil pública ajuizada, do que cabe refletir se a antecipação da tutela, não teria sido concedida sem se levar em conta a contraparte das consequências financeiras no negócio do agravante. Os efeitos da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares que não levam em consideração esse aspecto", diz o desembargador na sua decisão.

Acompanhe tudo sobre:99taxisDeliveryJustiçaUber

Mais de Brasil

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas

CNU divulga hoje notas de candidatos reintegrados ao concurso

Chuvas fortes no Nordeste, ventos no Sul e calor em SP: veja a previsão do tempo para a semana

Moraes deve encaminhar esta semana o relatório sobre tentativa de golpe à PGR