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Tribunal mantém Palocci na prisão da Lava Jato

Os advogados de defesa do ex-ministro argumentavam que "não há razoabilidade na acusação de que Palocci teria tentado destruir provas"

Palocci: "em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva", disse desembargador (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Palocci: "em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva", disse desembargador (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de dezembro de 2016 às 21h27.

São Paulo - A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 14, o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Palocci Filho e decidiu manter o ex-ministro em regime de prisão preventiva.

Palocci está preso desde 26 de setembro. A decisão confirma liminar dada em outubro pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.

Os advogados de defesa do ex-ministro (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) argumentavam que "não há razoabilidade na acusação de que Palocci teria tentado destruir provas, que os depósitos no exterior apontados na investigação ainda não foram rastreados, que os fatos se referem a 2010". Segundo a defesa, Palocci não é o "Italiano" que aparece nas planilhas da Construtora Odebrecht.

Em seu voto, Gebran destacou que o Grupo Odebrecht teria se "servido do prestígio e posição política de Palocci para a obtenção de benefícios ilícitos, sendo os de maior destaque aqueles relacionados à contratação de 28 sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal".

O desembargador apontou a existência de uma planilha na empreiteira denominada "Posição Programa Especial Italiano", na qual estariam registrados pagamentos aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, das campanhas presidenciais de Lula e Dilma. O magistrado destacou, ainda, manutenção de depósitos no exterior.

"Antônio Palocci é figura proeminente de sua agremiação política, tendo inclusive ocupado ministérios, como o da Casa Civil, além de ter sido membro do Conselho de Administração da Petrobras e deputado federal e um dos mais destacados articuladores do governo", avaliou Gebran.

"Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva", concluiu o desembargador.

"Além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime".

Assessor sai com tornozeleira

A 8.ª Turma concedeu em parte o pedido de habeas corpus do assessor de Palocci, Branislav Kontic, também alvo da Lava Jato. Ele poderá deixar a carceragem, mas terá que usar tornozeleira eletrônica e pagar fiança no valor de R$ 1 milhão. Kontic também está proibido de se comunicar com os demais investigados.

O colegiado entendeu que "o papel exercido pelo acusado não é suficiente para manter a segregação cautelar".

Segundo Gebran, "não há elementos nos autos que indiquem a relação societária entre Kontic e Palocci apontada pelo Ministério Público Federal, havendo provas de que o réu atuava apenas como auxiliar do ex-ministro".

"A situação do paciente (Branislav) é diversa daquele envolvido que possui posição preponderante na engenharia criminosa e completa ingerência sobre os demais agentes", analisou o desembargador.

Legalidade

A defesa de Palocci e Kontic ajuizou no dia 30 de setembro um habeas corpus em favor de ambos no qual questionava a conversão da prisão temporária em preventiva feita pelo juiz Sérgio Moro.

Segundo os advogados do ex-ministro e do ex-assessor dele a prisão seria ilegal por ter violado o artigo 236 do Código Eleitoral, que veda a prisão de pessoa no período de cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois.

O habeas corpus foi indeferido liminarmente por Gebran no dia 1.º de outubro e teve o mérito analisado nesta quarta-feira, 14, pela 8.ª Turma do TRF4, que confirmou seu entendimento.

Para o relator, nesse caso, a prisão preventiva foi apenas um desdobramento da prisão temporária decretada em 26 de setembro de 2016, data anterior ao período eleitoral.

"Não é razoável ampliar a vedação legal àqueles que, no período de exclusão eleitoral, já se encontram destituídos de sua liberdade. Em tal contexto, a modificação jurídica do título prisional - temporária para preventiva - , sobretudo porque ambas fundadas em circunstâncias de fato e jurídicas inalteradas, não é suficiente para se atestar a referida ilegalidade da decisão judicial", concluiu Gebran, sendo acompanhado por unanimidade pela turma.

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