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Tribunal determina aposentadoria de juiz do caso Eike

Juiz federal Flávio Roberto de Souza teve sua aposentadoria compulsória determinada nesta quinta


	Porsche de Eike Batista: juiz foi flagrado ao volante do carro apreendido na casa do empresário por determinação judicial
 (Divulgação/Polícia Federal)

Porsche de Eike Batista: juiz foi flagrado ao volante do carro apreendido na casa do empresário por determinação judicial (Divulgação/Polícia Federal)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2015 às 18h45.

Rio - Afastado da ação criminal contra o empresário Eike Batista após uma série de episódios polêmicos, o juiz federal Flávio Roberto de Souza teve sua aposentadoria compulsória determinada nesta quinta-feira, 12, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

O magistrado continuará recebendo vencimentos proporcionais a seu tempo de serviço.

Então titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, onde tramita o processo criminal contra Eike, Souza foi flagrado ao volante de um Porsche Cayenne branco apreendido na casa do empresário por determinação judicial.

Ele também manteve uma Range Rover do filho de Eike na garagem do edifício em que morava, na Barra, zona oeste do Rio, e um piano de cauda do empresário na casa de um vizinho. Após os escândalos o juiz acabou sendo afastado do caso.

O julgamento de hoje envolveu três procedimentos disciplinares por irregularidades contra Souza.

No primeiro, de relatoria da desembargadora federal Nizete Lobato, foi apurada a acusação de desvio de dinheiro da venda antecipada de bens apreendidos em uma ação penal movida contra o espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martins, preso por tráfico internacional de drogas em uma operação realizada pela Polícia Federal em 2013.

Relatado pelo desembargador federal Ivan Athié, o segundo processo administrativo apreciado pelo Órgão Especial tratou do uso indevido do carro e do piano de Eike Batista, além do desvio de relógios Rolex e Bulgari do empresário.

Nos dois casos o colegiado determinou a aposentadoria compulsória de Flávio Roberto de Souza, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Um terceiro processo analisou as declarações concedidas pelo juiz à imprensa, em que ele supostamente fez prejulgamentos sobre o caso do empresário.

Nas entrevistas, o magistrado também alegava que o uso de bens apreendidos de réus seria uma prática normal e fez críticas à atuação do juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal no caso Eike Batista.

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