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Justiça exclui Sabesp de grupo de gestão do Cantareira

Com a decisão, a Sabesp foi expulsa do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira


	Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 16h29.

São Paulo - A justiça federal de São Paulo decidiu excluir a companhia de abastecimento e saneamento Sabesp do grupo de gestão do Sistema Cantareira, o mais importante conjunto de reservatórios de água do Estado e que atravessa seca histórica.

A decisão, de caráter liminar, foi emitida pelo juiz federal Miguel Florestano Neto em processo aberto pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF) para impor restrições e limites à empresa na utilização das águas do sistema.

Com a decisão, a Sabesp foi expulsa do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (GTAG-Cantareira), que deve ser formado por Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) de São Paulo e Comitês das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) e do Alto Tietê.

Representantes da Sabesp não comentaram o assunto.

O juiz também determinou que ANA e Daee estabeleçam novos limites de retirada de água pela Sabesp, de modo que seja preservado pelo menos 10 por cento do volume útil que venha a ser recomposto no sistema Cantareira até o início da próxima estação de estiagem, no final de abril de 2015.

O volume útil, aquele que não precisa de bombas para ser retirado das represas, do sistema Cantareira se esgotou em meados de julho, quando a Sabesp, controlada pelo governo paulista, iniciou a captação de água apenas do chamado "volume morto".

Essa reserva fica abaixo das comportas das represas e precisa de ajuda de bombas para chegar a estações de tratamento.

A presidente da Sabesp, Dilma Pena, disse em sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de São Paulo, na quarta-feira, que a segunda reserva do volume morto do Cantareira já pode ser usada pela empresa, que estaria esperando aval regulatório para começar o bombeamento.

O juiz Florestano Neto proibiu na decisão a captação de água da segunda reserva do volume morto.

Ele considerou que, caso estudos técnicos apontem impossibilidade do cumprimento da ordem, a liberação para a uso recurso deve ocorrer "com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente".

O sistema Cantareira tinha nível de 5,1 por cento nesta sexta-feira. O nível considera apenas a primeira reserva do volume morto. Segundo a presidente da Sabesp, a segunda quota do volume morto tem água para abastecer a população até meados de abril.

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