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Tribunal de Contas reprova licitação vencida pela Alstom

O Tribunal de Contas de São Paulo julgou irregular contrato celebrado entre o Metrô e a Alstom para execução de projeto na Linha-2 Verde


	Alstom: Alstom é uma das empresas investigadas no inquérito que apura a formação de cartel no setor metroferroviário
 (Georges Gobet/AFP)

Alstom: Alstom é uma das empresas investigadas no inquérito que apura a formação de cartel no setor metroferroviário (Georges Gobet/AFP)

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Da Redação

Publicado em 4 de março de 2015 às 20h47.

São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular nessa terça-feira, 3, um contrato de R$ 2,8 milhões celebrado em 2008 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a Alstom para execução de projeto executivo na Linha-2 Verde. O objeto do contrato é o fornecimento e implantação de adequações ao sistema de controle da linha após a implantação do trecho Alto do Ipiranga a Vila Prudente e Pátio Tamanduateí.

A Alstom é uma das empresas investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público no inquérito que apura a formação de cartel no setor metroferroviário no Estado de São Paulo, esquema que operou de 1998 a 2008, nas gestões de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin - todos do PSDB.

Na decisão, o conselheiro Renato Martins Costa afirma que "há elementos suficientes para a reprovação" da licitação que deu origem ao contrato vencido pela Alstom. Renato Martins Costa aponta para a inexistência de concorrentes no certame envolvendo as obras da Linha-2 Verde, o que, segundo sua avaliação, gera "prejuízo concretamente verificado na competitividade".

"A inexistência de disputa no caso dos autos, proporcionada pela participação de apenas uma licitante, impede relevar a restritividade advinda de tais condições de habilitação, tendo em vista o prejuízo concretamente verificado na competitividade do certame", escreveu o conselheiro.

O voto de Renato Costa acompanha decisões anteriores tomadas pela Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ) do TCE e pela Secretaria Diretoria Geral (SDG), órgão de fiscalização interna do tribunal.

A ATJ embasa sua decisão com cinco questionamentos que comprometem a regularidade do contrato. Num deles, a assessoria afirma que há "restrição ao modo de demonstração da qualificação técnica" da Alstom para participar da licitação.

Já a SDG entende que o orçamento estava defasado em relação à data de assinatura do contrato.

O conselheiro determinou ainda aplicação de multa de R$ 4,25 mil a Sérgio Corrêa Brasil - então diretor de assuntos corporativos do Metrô - e Conrado Grava de Souza - então diretor de operações da empresa. Ambos são considerados responsáveis pela assinatura do contrato.

A Alstom diz que "respeita as regras vigentes no País quando celebra contratos com a administração pública e atende às licitações de acordo com as especificações técnicas determinadas em cada edital."

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