TCE: o tribunal aponta falta de controle de repasses realizados pelo governo do Estado para Santa Casa entre 2013 e 2015, no valor total de R$ 64,1 milhões (Edson Lopes Jr./A2 Fotografia/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 28 de outubro de 2015 às 08h46.
São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou na terça-feira, 27, o convênio firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo em 2013 para o repasse de R$ 24,9 milhões do governo do Estado para a instituição filantrópica.
A decisão foi tomada com base em irregularidades observadas pelo tribunal na gestão da entidade. O então secretário estadual da saúde, Giovanni Guido Cerri, e o provedor da Santa Casa na época, Kalil Rocha Abdalla, foram multados em R$ 6.375 cada um.
Em seu voto, o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho aponta, entre outras falhas, a falta de metas quantitativas de atendimento que deveriam ter sido seguidas pela Santa Casa e o desrespeito, por parte do poder público, do princípio da economicidade, uma vez que o governo do Estado não avaliou se era mais vantajoso pagar para a Santa Casa oferecer os atendimentos feitos na instituição filantrópica ou prestar o serviço em unidade de administração direta.
Para o conselheiro, "é impossível" verificar se os recursos públicos foram aplicados corretamente na entidade sem conhecer as metas detalhadas e os custos dos procedimentos.
"É justamente o conhecimento da composição dos custos unitários e globais das atividades atinentes ao complexo hospitalar, atrelado à previsão de metas, que permite analisar as variações ocorridas no exercício e avaliar, sob a premissa da economicidade, se estão condizentes com os repasses efetuados", diz Ramalho em seu voto.
O tribunal aponta falta de controle de repasses realizados pelo governo do Estado para a instituição em três ocasiões entre 2013 e 2015, no valor total de R$ 64,1 milhões, alegando que não foi definida de forma clara em quais despesas esses valores seriam utilizados.
Outros problemas
A análise do TCE também evidenciou falhas em contratos firmados pela Santa Casa com prestadores de serviços e relações de parentesco entre funcionários da entidade.
O tribunal aponta, por exemplo, que um dos advogados da Santa Casa é filho da coordenadora das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) da secretaria estadual.
O órgão revela ainda que a Santa Casa contratou, entre 2012 e 2013, por R$ 16,9 milhões, empresa terceirizada de médicos cuja administradora acumulava o cargo de diretora técnica do Hospital Central da entidade.
O conselheiro conclui que o monitoramento da secretaria dos recursos públicos repassados foi falho. "Inadmissível, portanto, que a origem (secretaria) tenha se descuidado, ou negligenciado, neste ato - e ao longo de outros anos - de exigir comprovações financeiras de adequada gestão patrimonial da entidade, assim como a composição dos recursos recebidos de fontes financeiras diversas, quer federais, municipais ou mesmo de atendimento de convênios médicos particulares, e que estes recursos sejam geridos de forma segregada, em contas bancárias específicas", diz o documento do TCE.
A decisão pela reprovação do convênio foi encaminhada para a secretaria, que tem 60 dias para "informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas".
A Secretaria Estadual da Saúde informou, em nota, que "vai pedir vistas do despacho do TCE para conhecer a íntegra do processo e apresentar defesa, prestando todos os esclarecimentos necessários ao órgão". O Estado não conseguiu localizar Giovanni Guido Cerri.
A reportagem ligou para Kalil Rocha Abdalla, mas não obteve retorno. Investigado pelo Ministério Público Estadual, ele renunciou ao cargo de provedor da entidade em abril, após ter seus sigilos bancário e fiscal quebrados pela Justiça.
A Santa Casa afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE e que se pronunciará apenas quando for informada oficialmente sobre o posicionamento do tribunal.