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TCU pede explicação sobre acordos de leniência

Os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em corrupção se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público


	TCU: os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em corrupção se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público
 (Divulgação/TCU)

TCU: os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em corrupção se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público (Divulgação/TCU)

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Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2016 às 10h21.

Brasília - O Tribunal de Contas da União mandou o governo dar explicações sobre a medida provisória que alterou trechos da lei que disciplina os acordos de leniência a serem firmados com empreiteiras investigadas na Lava Jato.

Em despacho de 29 de dezembro, o ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre os "procedimentos que serão adotados" a partir da alteração das regras, em especial se elas implicam descumprimento de normas do TCU.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em corrupção se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público. Em troca, colaboram com as investigações e restituem o erário.

O ministro analisou denúncia do Ministério Público de Contas, que atua no TCU, contra a Medida Provisória 703, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro.

Uma instrução normativa do tribunal, aprovada em fevereiro de 2015, determinou que todas as fases dos acordos sejam previamente avaliadas e aprovadas por seus ministros. Contudo, a medida provisória prevê que eles só serão encaminhados à corte depois de assinados.

Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação contra a MP, trata-se de uma afronta ao TCU. Conforme o texto aprovado por Dilma, se entender que o valor de ressarcimento pactuado pelo governo não é adequado, caberá ao tribunal abrir procedimento contra a empresa para apurar perdas e cobrar devolução maior.

"Confirmadas as suspeitas de que o dispositivo (da MP) será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da instrução normativa, merecendo providências por parte deste tribunal", escreveu Walton.

O ministro da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, alega que o texto original da Lei Anticorrupção não previa atuação do TCU, o que agora está expresso no texto da medida provisória.

"O fato de o TCU ser comunicado a posteriori não é uma diminuição de competência, porque ele pode rever os valores se ele achar que tem um outro prejuízo que não foi contemplado", afirma.

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