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Tribunal condena vereador do DEM que aumentou patrimônio em 617%

Gilberto Marcelo Bazzan, o Betinho, do Mato Grosso, terá seus direitos políticos suspensos por oito anos e perderá um imóvel no valor de R$ 500 mil

 (Mario Tama/Getty Images)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de outubro de 2018 às 10h21.

Última atualização em 27 de outubro de 2018 às 10h22.

São Paulo - A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um vereador da cidade mato-grossense de Brasnorte, localizada a 579 km de Cuiabá, pelo aumento injustificado de 617% do patrimônio em dois anos. Pela decisão, Gilberto Marcelo Bazzan (DEM), o Betinho, terá seus direitos políticos suspensos por oito anos e perderá um imóvel no valor de R$ 500 mil.

Bazzan já havia sido condenado após uma ação civil pública do Ministério Público Estadual questionar o rápido crescimento patrimonial. Tendo como fonte única de renda a Câmara de Brasnorte, município com cerca de 19 mil habitantes, o vereador receberia uma renda de R$ 137.366,00 em quatro anos.

No entanto, o aumento patrimonial de Bazzan foi de R$ 85 mil em 2007, a R$ 610 mil em 2009. Além do aumento patrimonial declarado à Receita, um dos pontos acusados pelo Ministério Público foi a aquisição de um imóvel rural no valor de R$ 500 mil.

O vereador alegou que exercia a posse do imóvel há 10 anos e que apenas formalizou a venda em 2006, pagando um valor de R$ 30 mil. Apesar da alegação, a escritura pública de compra e venda do imóvel, assim como a guia do ITBI, apontam que a transação custou meio milhão de reais.

No julgamento dos embargos, os desembargadores mantiveram a condenação imposta por improbidade administrativa. Assim, além dos direitos políticos suspensos por oito anos e da perda do imóvel rural - cujas condições da compra ele não conseguiu esclarecer -, o vereador perderá o cargo público, bem como terá que pagar uma multa no valor de R$ 125 mil.

O valor da multa, inclusive, foi a única reforma feita pelos desembargadores na sentença original. Inicialmente, o valor estabelecido havia sido de R$ 500 mil, no entanto, os magistrados entenderam que o valor extrapolaria o limite da penalidade.

"No que tange a reprimenda de multa civil no valor do acréscimo patrimonial incompatível, ou seja, de R$ 500 mil entendo que esta se mostra desproporcional para o caso, porquanto embora a conduta ímproba do ora Embargante seja grave, parece-me demasiadamente severa", diz a sentença.

Defesa

A reportagem está tentando contato com o vereador Gilberto Marcelo Bazzan. O espaço está aberto para manifestação.

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