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Tribunal aumenta penas de Cerveró e Fernando Baiano na Lava Jato

Os dois são delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras e foram sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro

Cerveró: o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)

Cerveró: o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de dezembro de 2016 às 13h20.

São Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou as penas do ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró e do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, condenados na Operação Lava Jato.

Os dois são delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras e foram sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.

Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão.

Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão.

O TRF4 julgou o caso nesta quarta-feira, 30. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 1.

Nestor Cerveró e Fernando Baiano foram condenados em ação penal relacionada à contratação pela Petrobras da Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000.

Segundo a investigação, houve oferecimento de vantagem indevida de US$ 40 milhões pela empresa Samsung Heavy à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena dos réus com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material.

A culpabilidade leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito.

Já o concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e passa a somá-los.

Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal (MPF) também desistido de recorrer.

Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da colaboração premiada.

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