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TRF4 nega embargos infringentes de Duque e Almada

Ainda restam embargos de declaração às defesas dos acusados antes que o TRF-4 possa ordenar a execução das penas

TRF4: cabe ainda aos condenados embargos de declaração, cujo propósito, pelas defesas, é apontar possíveis questões não esclarecidas ou omissões (Divulgação/Divulgação)

TRF4: cabe ainda aos condenados embargos de declaração, cujo propósito, pelas defesas, é apontar possíveis questões não esclarecidas ou omissões (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 16h32.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Tribunal da Lava Jato - negou embargos infringentes do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior, contra acórdão da Corte que confirmou condenação deles e ainda aumentou suas penas.

Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ainda restam embargos de declaração às defesas dos acusados antes que o TRF-4 possa ordenar a execução das penas, segundo seu próprio entendimento, norteado pela Súmula 122 da Corte, e endossado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do TRF-4.

Os embargos infringentes, rejeitados pela Corte, cabem quando a decisão dos desembargadores que manteve suas penas não é unânime. No âmbito deste recurso, as defesas exploram as contradições entre o parecer de cada magistrado de segunda instância. Os acusados podem pedir para que prevaleça entendimento do Tribunal seguindo voto que tenha sido mais favorável às duas defesas.

No TRF-4, esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

Agora, cabe ainda aos condenados embargos de declaração, cujo propósito, pelas defesas, é apontar possíveis questões não esclarecidas ou omissões e pedir esclarecimentos. De acordo com a Súmula 122 do TRF-4, após rejeitada esta última apelação, as penas podem ser executadas.

Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus.

Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.

Réus confessos

Duque e Almada não são delatores, mas têm em comum o fato de, em diferentes ações, terem confessado crimes e incriminado a cúpula do Partido dos Trabalhadores. Nos autos de uma denúncia, o ex-vice-presidente da Engevix admitiu ter feito pagamentos ao ex-ministro José Dirceu e ainda sugeriu que o lobista Milton Pascowitch manteria uma suposta conta na Espanha em benefício de Lula - versão negada pelo próprio Pascowitch, que é delator, e também por Dirceu e Lula.

Já Renato Duque falou nos autos de ação penal em que era réu ao lado do ex-ministro Antonio Palocci que Lula tinha conhecimento a respeito dos esquemas de corrupção da Petrobras. A defesa do ex-presidente nega as acusações.

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