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TRF4 mantém prisão de João Santana e Mônica Moura

João Santana foi o publicitário responsável pelo marketing das campanhas à Presidência da República de Dilma Rousseff, em 2014 e 2010, e de Lula em 2006


	João Santana: a decisão confirma a liminar do pedido de habeas corpus do dia 8 de março
 (STR /AFP)

João Santana: a decisão confirma a liminar do pedido de habeas corpus do dia 8 de março (STR /AFP)

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Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2016 às 20h57.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (1º) a prisão preventiva do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura. O casal foi preso no dia 23 de fevereiro, durante a 23ª fase da Operação Lava Jato, conhecida como Operação Acarajé.

A decisão confirma a liminar do pedido de habeas corpus do dia 8 de março, proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal.

Para o desembargador, o casal não conseguiu afastar os indícios de envolvimento no quadro de corrupção sistêmica e de tentativa de destruição de provas. 

João Santana foi o publicitário responsável pelo marketing das campanhas à Presidência da República de Dilma Rousseff, em 2014 e 2010, e de Luiz Inácio Lula da Silva em 2006.

“As provas colhidas até o momento da decretação da prisão preventiva apontaram que João Santana e sua esposa, Monica Moura, seriam os controladores da conta mantida no Banco Heritage na Suíça, em nome da offshore Shellbill Finance S/A - empresa do Panamá. A conta teria recebido dinheiro da Odebrecht através de outras contas usadas para pagamento de propina, bem como diretamente de Zwi Skornicki [um dos acusados de intermediar os pagamentos de propina]”, afirmou Gebran.

A defesa do casal argumentou que o perfil dos clientes é diferente do dos demais acusados na Lava Jato, pois “nunca foram operadores de propina, políticos ou funcionários públicos”.

A peça ressalta que Santana e sua esposa não resistiram à prisão, mesmo estando no exterior quando foi decretada. Além disso, argumenta a ausência de demonstração de dolo e que ambos têm colaborado com as investigações.

Entretanto, para Gebran, as alegações da defesa não foram consistentes, sobretudo quanto aos pagamentos feitos pelo Grupo Odebrecht.

“Quem atua em campanhas eleitorais para um ou outro partido político ou chapa recebe a devida e justa remuneração de forma legal, em suas contas-correntes regulares. Não se utiliza de artifícios, como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço prestado, tampouco em contas offshore não declaradas no exterior”, afirmou o desembargador.

Gebran também descartou a tese de que os acusados estariam colaborando com a Justiça, ressaltando que Santana teria excluído arquivos de sua conta de armazenamento digital e alterado seu conteúdo, indicando destruição de provas.

Delação

No final de maio, a presidenta afastada Dilma Rousseff divulgou nota negando pagamento irregular a Santana. A nota foi divulgada após a TV Globo divulgar novos áudios de conversas do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o ex-presidente José Sarney.

Em conversa com Sarney, Machado afirma que a delação premiada da Odebrecht atingiria Dilma, pois ela teria tratado diretamente com a construtora solicitando pagamento a Santana.

Na nota, Dilma afirma que os pagamentos ao publicitário na campanha de reeleição foram “regularmente contabilizados na prestação de contas aprovadas pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.

Segundo a presidenta afastada, os repasses a João Santana na campanha de 2014 totalizaram R$ 70 milhões, sendo R$ 50 milhões no primeiro turno e R$ 20 milhões no segundo turno.

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