Marcelo Odebrecht: empresário foi condenado por corrupção pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras (Divulgação/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 12 de setembro de 2018 às 19h59.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a pena fixada em 19 anos e quatro meses de reclusão para o empresário Marcelo Odebrecht pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O recurso de apelação criminal do ex-presidente do Grupo Odebrecht foi julgado hoje (12).
No mesmo processo, o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque teve sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo Odebrecht foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal.
A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobras, através de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.
Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.
Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.