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TRF4 aumenta pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada

A decisão foi tomada durante o julgamento da 14ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato

Zelada: é acusado de receber propina no contrato do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras (José Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil)

Zelada: é acusado de receber propina no contrato do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras (José Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de agosto de 2017 às 11h24.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, de 12 anos e 2 meses para 15 anos, 3 meses e 20 dias de prisão.

A decisão foi tomada durante o julgamento da 14ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato, que também inclui como réus o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior.

O aumento de pena de Zelada foi definido por maioria de votos dos desembargadores da 8ª Turma do TRF4. Musa, Rezende Henriques e Padilha Júnior tiveram as penas mantidas pelo Tribunal.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina no contrato do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em transação que custou US$ 1,816 bilhão à petrolífera.

Outro julgamento

Em outra apelação criminal da Lava Jato, o TRF4 fixou o valor mínimo de R$ 38,245 milhões a ser pago pelo ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa à Petrobras, a título de reparação de danos. A este valor serão acrescidos juros moratórios, segundo a decisão.

O julgamento ocorreu sobre apelação da própria Petrobras, que recorreu para garantir a reparação, independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário. A petrolífera pediu que o valor de reparação fosse equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

A ação penal da Lava Jato trata de crimes cometidos nos contratos da Petrobras para obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Os réus foram condenados por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

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