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TRF1 considera legais as escutas de Carlinhos Cachoeira

A maioria dos magistrados entendeu que não houve ilegalidade no fato de a Polícia Federal iniciar as investigações por meio de denúncia anônima

Ao devolver o processo para julgamento, esta tarde, o desembargador argumentou que denúncias anônimas podem dar início a investigações criminais (José Cruz/Agência Brasil)

Ao devolver o processo para julgamento, esta tarde, o desembargador argumentou que denúncias anônimas podem dar início a investigações criminais (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2012 às 14h36.

Brasília – O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) rejeitou hoje (18), por 2 votos a 1, a anulação das escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal nas operações Vegas e Monte Carlo, que investigaram esquemas de corrupção e exploração ilegal de jogos na Região Centro-Oeste.

A maioria dos magistrados entendeu que não houve ilegalidade no fato de a Polícia Federal iniciar as investigações por meio de denúncia anônima, pois o esquema era muito sofisticado e tinha a participação de policiais e agentes públicos.

A Terceira Turma do TRF1 analisou recurso da defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado pela Polícia Federal como líder do esquema. Os advogados queriam anular as escutas porque partiram de denúncia anônima e porque a decisão do juiz de primeira instância, que permitiu as interceptações, não teria sido bem fundamentada.

O julgamento começou na terça-feira da semana passada (12), quando o relator Fernando Tourinho Neto acatou a tese da defesa de Cachoeira e votou pela anulação das escutas como prova. Mas a análise do habeas corpus foi suspensa por pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro.

Ao devolver o processo para julgamento, esta tarde, o desembargador argumentou que denúncias anônimas podem dar início a investigações criminais, conforme tese já consolidada nos tribunais superiores, especialmente quando a suposta teia criminosa é de grande extensão e envolve agentes de segurança pública. O voto foi seguido pelo juiz convocado Marcos Sousa.

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