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TRF suspende liminar que afastava diretores da Aneel e do ONS

Ação atende recurso da AGU que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. Decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá

energia (Germano Lüders/Exame)

energia (Germano Lüders/Exame)

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Reuters

Publicado em 20 de novembro de 2020 às 19h05.

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu nesta sexta-feira liminar concedida na véspera por um juiz federal de Macapá que determinava o afastamento temporário de diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional de Saúde (ONS), após o apagão energético que assola o Amapá, segundo decisão obtida pela Reuters.

A ação atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. A decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede).

A AGU recorreu nesta quinta-feira, 19, da decisão do juiz João Boscoalegando que a medida traz “iminente risco de grave lesão à ordem administrativa”. 

Segundo a AGU, a decisão que afasta diretores pode ser classificada como “indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo”. Além disso, traz “perigo de dano reverso“, pela perda do núcleo decisório de órgãos essenciais no combate à crise energética no estado. No recurso, a AGU afirma que o afastamento foi baseado em “mera suposição”, que coloca em risco a operação e a fiscalização do setor elétrico. 

A decisão da Justiça do Amapá foi tomada para evitar que os diretores dos órgãos interfiram nas investigações. O juiz alegou que a permanência dos diretores no exercício de suas funções “acarretará prejuízo ao descobrimento da verdade” e “risco patente de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União”.

Segundo a AGU, não há esse risco. Além de ser materialmente impossível que a diretoria atue para restringir o acesso ou extraviar documentos, a Aneel, como órgão federal, está submetida à Lei de Acesso à Informação. “Erroneamente o magistrado pressupõe uma situação irreal, sem qualquer indício ou lastro probatório mínimo que ateste o propalado ’risco patente’ de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos”, diz.

O juiz do Amapá, segundo a AGU, “pauta-se em meras conjecturas extraídas de matérias jornalísticas, evidenciando um sério risco à prestação jurisdicional”. “A Aneel não violou qualquer dispositivo legal atinente à sua atribuição legal fiscalizatória, sua atuação diante do caso está amparada técnica e juridicamente, além de estar se empenhando para restabelecer o suprimento pleno no Estado”, diz o documento. “Na mesma linha, tem atuado proativamente para que as causas desse episódio sejam devidamente identificadas”, continua.

Ainda de acordo com a AGU, “a fiscalização da interrupção de energia no Estado do Amapá será realizada com base nas constatações em campo e nas informações técnicas a serem consolidadas no Relatório de Análise da Perturbação – RAP, que será elaborado pelo Operador Nacional de Sistema Elétrico Brasileiro – ONS”.

 

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